
Profissionais de saúde devem regularizar recibos eletrônicos de 2025 até fevereiro de 2026
Publicado por Fernando Olivan – Comunicação Fenacon Emissão do Receita Saúde é obrigatória e

Inserida na missão, visão e políticas da qualidade da empresa, a excelência na prestação dos serviços é imprescindível para a entrega de resultados favoráveis ao desenvolvimento de clientes e parceiros.

Cada cliente é tratado de maneira única, de acordo com seu perfil.
Sempre com atenção, dedicação e respeito.

Ética e transparência na comunicação são a base para os relacionamentos com clientes e colaboradores da Teplacon, gerando confiança e credibilidade.
A Reforma Tributária é, sem dúvida, uma das maiores transformações na economia brasileira em décadas. Ela trará impactos significativos e relevantes para todos os setores e portes de empresas, desde as optantes pelo Simples Nacional até as companhias do Lucro Real.
Aqui abordamos os tópicos mais importantes sobre as mudanças que a Reforma Tributária trará para a sua empresa.
É fundamental estar atento às recentes atualizações na legislação fiscal do Ceará que impactam a emissão de seus documentos fiscais eletrônicos.
Compreender e adequar-se a essas mudanças é essencial para garantir a conformidade de suas
operações e evitar penalidades.
A conformidade fiscal é a chave para a segurança jurídica de sua empresa.
Garanta a conformidade Fiscal de sua empresa no Ceará. Entenda as recentes atualizações para a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O CF-e terá validade somente até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, ele será descontinuado como padrão fiscal.
O Futuro das Vendas ao Consumidor Final
A NFC-e oferece mais agilidade, menor custo de
impressão e maior segurança fiscal, modernizando suas
transações comerciais.
Reiteramos a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para todas as vendas de mercadorias destinadas a pessoas jurídicas (clientes com CNPJ). Decreto Estadual Nº 36.729/2025
Esta diretriz foi reforçada pelo Decreto Estadual nº 36.729/2025, que visa padronizar e fortalecer o controle fiscal das operações B2B no estado.
A partir de 3 de novembro de 2025, a exigência compulsória da NF-e será aplicada sempre que o destinatário da operação for identificado por seu CNPJ.
Este cronograma destaca os marcos importantes das
transições fiscais, permitindo um planejamento mais
claro para sua empresa.
Evite Inconformidades Fiscais
“A antecipação e o planejamento são cruciais para a
saúde fiscal da sua empresa. Não deixe para a última
hora!”
A falta de adequação pode gerar multas e outras
penalidades fiscais. Recomendamos que sua empresa
se prepare com antecedência para essas transições.







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É a primeira vez que a marca é atingida desde a aprovação